Requisitos para a Deserdação
Para haver a deserdação, não basta uma simples briga de família, para torná-la legítima. A mesma deverá ser anunciada em testamento, com a obrigatória apresentação de seus motivos.
O Código Civil determina em que casos a deserdação pode ocorrer, os artigos 1.961 ao 1.965, estão elencados os motivos que caracterizaria a deserdação.
Dentre eles, citamos:
Homicídio intencional ou tentativa de homicídio (cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, pais ou filhos) é considerado um crime grave e pode ocasionar a perda do direito à herança, injúria grave, etc. (Fonte: CNJ e CC)
Desta forma, para haver a deserdação é preciso existir alguns dos motivos elencados do Código Civil/02, em seus artigos 1.961 a 1.965, tornando-a legítima para existir.
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